Friday, July 26, 2013

          A GREVE E SEUS DIREITOS

      Todo servidor público tem o direito de fazer greve, que está previsto no inciso VII  do artigo 37 da Constituição Federal.
      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
     O mesmo tratamento é dado ao servidor público que não quer fazer greve, que está previsto no inciso II do  Art. 5º da Constituição Federal.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
   Sabemos que entre os seres humanos existem diferenças de pensamentos em vários sentidos, então temos que respeitar a própria democracia e o direito do outro. É  magnífico um grupo de pessoas ou uma classe lutar por uma conquista. Agora não podemos julgar ou crucificar um colega porque não aderiu um movimento.
  Pois bem, é crime você não querer fazer greve?  É errado o servidor cumprir um percentual, sob o efeito de uma medida cautelar e não está no movimento grevista? Não é certo o servidor fora da greve, aplaudir e torcer por seus companheiros grevistas? É errado fazer greve para não participar do movimento grevista?
  Fazer greve não significa fazer guerra, baderna ou inimizades. Fazer greve é coisa séria, já que temos todo o direito resguardado. Fazer greve é muito mais, é ter a liberdade de negociar  o desejado e posteriormente conquistá-lo.